Portaria nº 129, de 03.02.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº   129, de 03 de Fevereiro de 2015.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.496/2012 da empresa FORTALEZA COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.496/2012 da empresa FORTALEZA COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CCI/TO no 29.420.927-1, CNPJ no 11.501.714/0001-08, em face da inadimplência no cumprimento de obrigações acessórios, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2014/2597/500126. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda