Portaria nº 1289, de 14.12.2015
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PORTARIA SEFAZ No 1289 de 14 de dezembro de 2015.
Altera a
Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o
preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais – DIF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no Parágrafo único do art. 232 e no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o
Os Anexos II e III da Portaria
SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar,
respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.