Portaria nº 1286, de 14.12.2015
imprimir

PORTARIA SEFAZ Nº 1286, de 14 de Dezembro de 2015.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 0935/1999 da empresa CONSTRUTORA INCORP. E ADM. DE IMÓVEIS DO BRASIL LTDA - EPP.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 0935/1999 da empresa CONSTRUTORA INCORP. E ADM. DE IMÓVEIS DO BRASIL LTDA - EPP, CCI/TO no 29.032.251-0, CNPJ nº 38.145.454/0001-23, em conformidade com o art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2015/2550/500072.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda