Portaria nº 1276, de 14.12.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1276, de 14 de Dezembro de 2015.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.979/2007 da empresa TEBLOC FABRICAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS DE CIMENTO LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.979/2007 da empresa TEBLOC FABRICAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS DE CIMENTO LTDA, CCI/TO no 29.403.019-0, CNPJ nº 09.069.944/0001-90, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2015/2550/500071.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda