Portaria nº 1243, de 08.12.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1243, de 08 de dezembro de 2015.

 

Altera a Portaria SEFAZ nº 899, de 07 de agosto de 2015 que institui o Projeto Piloto da “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e” e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 127, incisos XLVI e XLVII e nos arts. 156-B à 156-J, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O §1º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 899, de 07 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§1º O Projeto Piloto de que trata o caput ocorrerá de 1º de agosto de 2015 a 31 de julho de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda