Portaria nº 1217, de 30.11.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1217, de 30 de Novembro de 2015.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.759/2015 da empresa DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARTINS LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.759/2015 da empresa DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARTINS LTDA, CCI/TO no 29.041.503-9, CNPJ nº 36.992.071/0001-65, a pedido do interessado, conforme processo nº 2015/6860/501579.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda