Portaria nº 1185, de 19.11.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1185, de 19 de NOVEMBRO de 2015.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.508/2013 da empresa R. A. DO PRADO EIRELI - ME.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.508/2013 da empresa R. A. DO PRADO EIRELI - ME, CCI/TO nº 29.440.958-0, CNPJ nº 15.549.176/0001-74, em face do descumprimento de obrigação tributária em conformidade com o art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2015/2553/500478.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda