Portaria nº 1152, de 09.11.2015
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PORTARIA SEFAZ No 1152, de 09 de Novembro de 2015.

 

Altera a Portaria SEFAZ no 190, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos nos casos em que o cancelamento da NF-e não tenha sido efetivado no prazo legal.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O inciso V do art. 1º da Portaria SEFAZ no 190, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“V – utilizar códigos CFOP inversos ao da operação, conforme Anexo único a esta Portaria;”

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda