Portaria nº 1152, de 09.11.2015
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PORTARIA SEFAZ No 1152, de 09 de Novembro de 2015.
Altera a Portaria SEFAZ no 190, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos nos casos em que o cancelamento da NF-e não tenha sido efetivado no prazo legal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o
O
inciso V do art. 1º da Portaria SEFAZ no 190, de 13 de
fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – utilizar códigos CFOP inversos ao da operação, conforme Anexo único a esta Portaria;”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda