Portaria nº 1126, de 29.10.2015
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Efeitos Suspenso pela Portaria SEFAZ nº 063, 25/01/2016, a partir de 1º de fevereiro de 2016
PORTARIA SEFAZ Nº 1126, de 29 de outubro de 2015.
Constitui o GTSIGET - Grupo de Trabalho para Gestão e Manutenção do Sistema de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, dispõe sobre suas competências e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual, e o art. 15, incisos I e V, do Anexo I ao Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997, e considerando ser função típica do Agente do Fisco a execução de trabalhos específicos de fiscalização, arrecadação, auditoria e corregedoria fazendária,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o GTSIGET - Grupo de Trabalho para Gestão e Manutenção do aplicativo “Sistema de Gestão Tributária”, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins- SEFAZ-TO.
Art. 2º O GTSIGET tem como atribuição a gestão e a manutenção do aplicativo SIGET, cabendo o exercício das seguintes atividades:
I – administrar o Aplicativo SIGET quanto a:
a) análise de perfil e acesso de usuários;
b) inserção, manutenção e atualização dos produtos (scripts);
c) estabelecimento de critérios para o agendamento da execução de produtos (scripts);
II - desenvolvimento de produtos (scripts) conforme as especificações demandadas;
III - deliberar sobre assuntos técnicos pertinentes à área tributária, inerentes ao desenvolvimento de produtos (scripts);
IV – promover interatividade com a empresa responsável pelas atividades de suporte no desenvolvimento de produtos (scripts).
Art. 3º São designados os servidores a seguir identificados para constituírem o GTSIGET:
I - Antônio Teixeira Brito Filho - Auditor Fiscal da Receita Estadual;
II - Luciene Souza Guimarães Passos - Auditor Fiscal da Receita Estadual;
III - Marcus Augusto Hein Rodrigues - Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelo GTSIGET ficarão subordinados à Superintendência de Gestão Tributária.
Art. 5º Os membros do GTSIGET exercerão suas atividades com dedicação exclusiva às atribuições constituídas neste ato.
Art. 6º A Superintendência de Projetos Tecnológicos deverá expedir ato administrativo designando servidores, e respectivas competências, para o suporte tecnológico ao GTSIGET.
Art. 7º O GTSIGET expedirá ato de regulamentação quanto às intervenções corretivas e evolutivas no âmbito do aplicativo.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de outubro de 2015.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda