Portaria nº 1093, de 20.10.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1.093, de 20 de outubro de 2015.

 

Submete a empresa ABELINO GOMES DA SILVA - EPP ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

 

a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

a solicitação contida no Memo. nº 045/2015, de 13 de outubro de 2015, da Delegacia Regional de Fiscalização em Porto Nacional - TO.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1º de novembro de 2015 à 31 de janeiro de 2016 a empresa ABELINO GOMES DA SILVA - EPP, estabelecida na Rua Itagipuru, S/Nº, Qd. 13, Lt. 06, Sala 01, Setor Umuarama, no município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.376.046-2 e CNPJ nº 06.115.889/0001-39.

 

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

 

Art. 3º O Delegado Regional de Fiscalização em Porto Nacional deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda

 

 

 

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária