Portaria nº 1088, de 19.10.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1088, de 19 de outubro de 2015.

 

Dispõe sobre a utilização do Aviso de Compra e Depósito - ACD, por produtor rural, na aquisição de soja para semente.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no §7º do art. 213 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O produtor rural que adquirir soja para semente pode emitir Aviso de Compra e Depósito - ACD, modelo 12.

 

Parágrafo único. O ACD deve ser utilizado conforme disposições contidas no art. 213 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 2º O produtor rural deve solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF na Delegacia Regional de sua circunscrição, conforme disposto nos arts. 128 e 129 do Regulamento do ICMS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda