Portaria nº 1088, de 19.10.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1088, de 19 de outubro de 2015.
Dispõe sobre a utilização do Aviso de Compra e Depósito - ACD, por produtor rural, na aquisição de soja para semente.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no §7º do art. 213 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º O produtor rural que adquirir soja para semente pode emitir Aviso de Compra e Depósito - ACD, modelo 12.
Parágrafo único. O ACD deve ser utilizado conforme disposições contidas no art. 213 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 2º O produtor rural deve solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF na Delegacia Regional de sua circunscrição, conforme disposto nos arts. 128 e 129 do Regulamento do ICMS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda