Portaria nº 1080, de 15.10.2015
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REVOGADA a partir de 18 de julho 2016; (Portaria SEFAZ n.º 614 de 12.07.16).

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ n.º 1080 de 15.10.15

PORTARIA SEFAZ Nº 1080, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispensa do recolhimento do ICMS por antecipação nas saídas interestaduais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e do art. 17, inciso XXI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar do recolhimento do ICMS antecipado os estabelecimentos abaixo relacionados quando promoverem operações com os produtos discriminados no inciso XXI do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, com destino a outras Unidades da Federação.

1 - CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA S/A - I.E - 29.397.302-4 - CNPJ Nº 26.651.646/0010-13.

2 - CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA S/A - I.E - 29.418.151-2 - CNPJ Nº 26.651.646/0018-70.

3 - CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA S/A - I.E - 29.449.493-6 - CNPJ Nº 26.651.646/0020-95.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda