Portaria nº 1056, de 24.09.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1056, de 24 de setembro de 2015.

 

Altera a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3°.......................................................................................

..................................................................................................

 

§5º Na hipótese de bebidas, a coleta de preços é realizada, preferencialmente, em pelo menos um estabelecimento atacadista, um supermercado, um bar ou restaurante e uma loja de conveniência.

 

.................................................................................................

“Art. 11 ......................................................................................

..................................................................................................

 

§7º O responsável pela Delegacia Regional, se comprovada a exatidão do preço declarado pelo contribuinte, deve deferir em despacho o valor, o prazo e a quantidade do produto para emissão da nota fiscal avulsa.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda

 

 

 

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária