Portaria nº 105, de 30.01.2015
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Torna sem efeito (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 437, de 22.04.15).

 

Redação Anterior: (1) Portaria 105, de 30.01.15.

PORTARIA SEFAZ Nº  105, de 30 de Janeiro de 2015.

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.234/2010 da empresa KENERSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

RESOLVE:

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.234/2010 da empresa KENERSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA, CCI/TO no 29.418.159-8, CNPJ no 07.019.231/0003-58, em face da não apresentação de certidões de regularidade fiscal conforme processo nº 2012/2597/500199. 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda