Portaria nº 1029, de 15.09.2015
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Institui o Comitê de Gestão Estratégica – CGE, no âmbito da Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de garantir a integração e alinhamento das ações institucionais com o Modelo de Gestão Estratégica para Resultados;
Considerando a necessidade de priorizar, acompanhar e redirecionar os resultados dos projetos estratégicos com base na capacidade de financiamento das ações;
Considerando a necessidade de implementar boas práticas e ferramentas de Gestão.
RESOLVE:
Art. 1o Instituir o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) com a finalidade de planejar e implementar as ações estratégicas que norteiam o desenvolvimento da Administração Fazendária, com a seguinte composição:
I – Secretário de Estado da Fazenda;
II – Subsecretário;
III – Assessor Técnico e de Planejamento;
IV – Superintendente de Administração e Finanças;
V – Superintendente de Administração Tributária;
VI – Superintendente do Tesouro Estadual;
VII – Superintendente de Compras e Central de Licitação;
VIII – Superintendente de Projetos Tecnológicos;
IX – Superintendente de Controle e Contabilidade Geral;
X – Corregedor;
XI – Presidente do Contencioso Administrativo Tributário;
XII - Diretor da Escola Fazendária; (Redação dada pela portaria nº 545 de 27.06.16).
XIII - Assessor de Gestão Estratégica (UCP); (Redação dada pela portaria nº 545 de 27.06.16).
XIV - Assessor de Planejamento - Escritório de Projeto. (Redação dada pela portaria nº 545 de 27.06.16).
§1o A presidência do CGE é exercida pelo Secretário de Estado da Fazenda.
§2o A suplência do Presidente é exercida pelo Subsecretário.
§3o Os demais integrantes titulares do CGE podem delegar formalmente suas atribuições a suplentes.
Art. 2o Compete ao CGE:
I – validar as ações estratégicas vinculadas ao desenvolvimento e modernização da Administração Fazendária;
II – aprovar a carteira de projetos da SEFAZ;
III – implementar políticas que mobilizem as unidades fazendárias para a execução de projetos e planos de ação;
IV – promover trimestralmente a avaliação de resultados;
V – rever, anualmente, o planejamento estratégico da SEFAZ;
VI – priorizar os projetos promovendo a coerência das políticas financeiras com as diretrizes estratégicas da SEFAZ;
VII – garantir que as estratégias formuladas, sejam implementadas e seus resultados monitorados;
VIII – definir ações que sensibilize sobre a importância do fator humano para a mudança organizacional, criando uma base sólida para atingir os seus objetivos de negócios;
IX – administrar e executar os recursos financeiros do Fundo de Modernização e Desenvolvimento da Secretaria da Fazenda (FUNSEFAZ);
X – promover, acompanhar e assegurar a adoção das melhores práticas de governança e coordenar o processo de implementação e manutenção de tais práticas, propondo alterações, atualizações e melhorias, quando necessário;
XI – atuar junto aos Comitês instituídos no âmbito da SEFAZ, em especial, ao:
a) Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário (CGCDESF) na prospecção dos saberes necessários às mudanças organizacionais e à consecução da visão de futuro da SEFAZ;
b) Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CTI), na definição das políticas e diretrizes de investimentos e prioridades voltadas para a modernização e manutenção da base tecnológica da Secretaria da Fazenda.
XII – zelar pelo cumprimento das obrigações previstas, por meio de resolução específica do Comitê.
Art. 3o O funcionamento administrativo e operacional do CGE é disciplinado por Regimento Interno, Anexo Único a esta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o É revogada a Portaria nº 594, 10 de junho de 2015.