Portaria nº 1029, de 15.09.2015
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ANEXO ÚNICO

PORTARIA SEFAZ No 1029, de 15 de setembro de 2015.

 

Institui o Comitê de Gestão Estratégica – CGE, no âmbito da Secretaria da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de garantir a integração e alinhamento das ações institucionais com o Modelo de Gestão Estratégica para Resultados;

 

Considerando a necessidade de priorizar, acompanhar e redirecionar os resultados dos projetos estratégicos com base na capacidade de financiamento das ações;

 

Considerando a necessidade de implementar boas práticas e ferramentas de Gestão.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) com a finalidade de planejar e implementar as ações estratégicas que norteiam o desenvolvimento da Administração Fazendária, com a seguinte composição:

 

I – Secretário de Estado da Fazenda;

 

II – Subsecretário;

 

III – Assessor Técnico e de Planejamento;

 

IV – Superintendente de Administração e Finanças;

 

V – Superintendente de Administração Tributária;

 

VI – Superintendente do Tesouro Estadual;

 

VII – Superintendente de Compras e Central de Licitação;

 

VIII – Superintendente de Projetos Tecnológicos;

 

IX – Superintendente de Controle e Contabilidade Geral;

 

X – Corregedor;

 

XI – Presidente do Contencioso Administrativo Tributário;

 

XII - Diretor da Escola Fazendária; (Redação dada pela portaria nº 545 de 27.06.16).

 

XIII - Assessor de Gestão Estratégica (UCP); (Redação dada pela portaria nº 545 de 27.06.16).

 

XIV - Assessor de Planejamento - Escritório de Projeto. (Redação dada pela portaria nº 545 de 27.06.16).

 

§1o A presidência do CGE é exercida pelo Secretário de Estado da Fazenda.

 

§2o A suplência do Presidente é exercida pelo Subsecretário.

 

§3o Os demais integrantes titulares do CGE podem delegar formalmente suas atribuições a suplentes.

 

Art. 2o Compete ao CGE:

 

I – validar as ações estratégicas vinculadas ao desenvolvimento e modernização da Administração Fazendária;

 

II – aprovar a carteira de projetos da SEFAZ;

 

III – implementar políticas que mobilizem as unidades fazendárias para a execução de projetos e planos de ação;

 

IV – promover trimestralmente a avaliação de resultados;

 

V – rever, anualmente, o planejamento estratégico da SEFAZ;

 

VI – priorizar os projetos promovendo a coerência das políticas financeiras com as diretrizes estratégicas da SEFAZ;

 

VII – garantir que as estratégias formuladas, sejam implementadas e seus resultados monitorados;

 

VIII – definir ações que sensibilize sobre a importância do fator humano para a mudança organizacional, criando uma base sólida para atingir os seus objetivos de negócios;

 

 IX – administrar e executar os recursos financeiros do Fundo de Modernização e Desenvolvimento da Secretaria da Fazenda (FUNSEFAZ);

 

X – promover, acompanhar e assegurar a adoção das melhores práticas de governança e coordenar o processo de implementação e manutenção de tais práticas, propondo alterações, atualizações e melhorias, quando necessário;

 

XI – atuar junto aos Comitês instituídos no âmbito da SEFAZ, em especial, ao:

 

a) Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário (CGCDESF) na prospecção dos saberes necessários às mudanças organizacionais e à consecução da visão de futuro da SEFAZ;

 

b) Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CTI), na definição das políticas e diretrizes de investimentos e prioridades voltadas para a modernização e manutenção da base tecnológica da Secretaria da Fazenda.

 

XII – zelar pelo cumprimento das obrigações previstas, por meio de resolução específica do Comitê.

 

Art. 3o O funcionamento administrativo e operacional do CGE é disciplinado por Regimento Interno, Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o É revogada a Portaria nº 594, 10 de  junho de 2015.

                                   

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda