Portaria nº 1028, de 15.09.2015
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REVOGADA (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 885 de 04.10.18).

Redação Anterior: (2) Portaria SEFAZ nº 275, de 11.04.17.

 

ANEXO UNICO

Restaurada a partir de 01/01/18, pela Portaria SEFAZ nº 01, 02/01/18

PORTARIA SEFAZ No  1028, de 15 de setembro de 2015.

 

Institui o Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário, no âmbito da Secretaria da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual,

 

Considerando a implantação do novo Modelo de Gestão de Pessoas e as ações de fortalecimento da Escola de Gestão Fazendária da Secretaria da Fazenda;

 

Considerando a necessidade de formar, especializar, aperfeiçoar, valorizar e integrar os servidores fazendários, com o objetivo de desenvolver potencialidades e aperfeiçoar o desempenho no trabalho, por meio de capacitação permanente e adequação do quadro aos novos perfis profissionais requeridos;

 

Considerando ainda, a necessidade de garantir a racionalidade e efetividade dos gastos com capacitação alinhados ao novo Modelo de Gestão Estratégico implementado.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir o Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário (CGCDESF), com a finalidade de organizar, propor sistemáticas, supervisionar a execução do plano de capacitação, estabelecer prioridades na aplicação de recursos para este fim e deliberar sobre todas as questões inerentes à qualificação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

 

Art. 2o O CGCDESF tem a seguinte composição:

 

I – Subsecretário;

 

II – Assessor Técnico e de Planejamento;

 

III – Assessor de Gestão Estratégica (PROFISCO);

 

IV – Superintendente de Administração Tributária;

 

V – Superintendente de Projetos Tecnológicos;

 

VI – Superintendente de Administração e Finanças;

 

VII – Superintendência de Controle e Contabilidade Geral;

 

VIII – Superintendência de Compras e Central de Licitação;

 

IX – Superintendência do Tesouro Estadual;

 

X – Diretora da Escola de Gestão Fazendária;

 

XI – Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

§1o A presidência do CGCDESF é exercida pelo Subsecretário.

 

§2o A suplência do Subsecretário é exercida pelo Assessor Técnico e de Planejamento.

 

§3o Os integrantes titulares do CGCDESF podem delegar formalmente suas atribuições a suplentes.

 

 Art. 3o Compete ao CGCDESF:

 

I – propor ao Secretário de Estado da Fazenda ações estratégicas ligadas ao desenvolvimento e capacitação do servidor fazendário;

 

II – analisar e deliberar sobre o processo de levantamento de necessidades de treinamento;

 

III – analisar e deliberar sobre o plano anual de capacitação dos servidores da SEFAZ, priorizando a institucionalização das ações de capacitação, promovendo o alinhamento dos investimentos na formação dos servidores com as diretrizes e estratégias da SEFAZ;

 

IV – mobilizar as gerências e demais unidades administrativas da SEFAZ para a implementação do plano de capacitação;

 

V – avaliar as políticas de recursos humanos, no que tange à formação e capacitação e desenvolvimento do servidor fazendário;

 

VI – avaliar os resultados do plano anual de capacitação, verificando sua efetividade e propondo ações corretivas e proativas;

 

VII – avaliar as propostas de parcerias e convênios com instituições de ensino, de tecnologia, de pesquisa, de extensão e outras afins que o CGCDESF julgue relevantes para o desenvolvimento de competências do corpo de servidores;

 

VIII – atuar junto ao Comitê de Gestão Estratégica na prospecção dos saberes necessários às mudanças organizacionais e à consecução da visão de futuro da SEFAZ;

 

IX – deliberar sobre as solicitações de participação de servidor em eventos de capacitação de qualquer natureza, inclusive sobre aqueles que envolvam deslocamento dentro e fora do estado ou país, independente do período do afastamento.

 

X – apreciar e aprovar as propostas de cursos e/ou módulos encaminhados ao Comitê;

 

XI – zelar pelo cumprimento das obrigações previstas, através de resolução específica do Comitê.

 

Parágrafo único. Todo e qualquer evento de capacitação deve, obrigatoriamente, ser submetido à apreciação e deliberação desse Comitê.

 

Art. 4o O funcionamento administrativo e operacional do CGCDESF é disciplinado no Regimento Interno constante do Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6o É revogada a Portaria no 595, de 10 de junho de 2015.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

Efeitos suspensos pela Portaria SEFAZ nº 275, de 11.04.17.

PORTARIA SEFAZ No  1028, de 15 de setembro de 2015.

 

Institui o Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário, no âmbito da Secretaria da Fazenda.

  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual,

 

Considerando a implantação do novo Modelo de Gestão de Pessoas e as ações de fortalecimento da Escola de Gestão Fazendária da Secretaria da Fazenda;

 

Considerando a necessidade de formar, especializar, aperfeiçoar, valorizar e integrar os servidores fazendários, com o objetivo de desenvolver potencialidades e aperfeiçoar o desempenho no trabalho, por meio de capacitação permanente e adequação do quadro aos novos perfis profissionais requeridos;

 

Considerando ainda, a necessidade de garantir a racionalidade e efetividade dos gastos com capacitação alinhados ao novo Modelo de Gestão Estratégico implementado.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir o Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário (CGCDESF), com a finalidade de organizar, propor sistemáticas, supervisionar a execução do plano de capacitação, estabelecer prioridades na aplicação de recursos para este fim e deliberar sobre todas as questões inerentes à qualificação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

 

Art. 2o O CGCDESF tem a seguinte composição:

 

I – Subsecretário;

 

II – Assessor Técnico e de Planejamento;

 

III – Assessor de Gestão Estratégica (PROFISCO);

 

IV – Superintendente de Administração Tributária;

 

V – Superintendente de Projetos Tecnológicos;

 

VI – Superintendente de Administração e Finanças;

 

VII – Superintendência de Controle e Contabilidade Geral;

 

VIII – Superintendência de Compras e Central de Licitação;

 

IX – Superintendência do Tesouro Estadual;

 

X – Diretora da Escola de Gestão Fazendária;

 

XI – Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

§1o A presidência do CGCDESF é exercida pelo Subsecretário.

 

§2o A suplência do Subsecretário é exercida pelo Assessor Técnico e de Planejamento.

 

§3o Os integrantes titulares do CGCDESF podem delegar formalmente suas atribuições a suplentes.

 

 Art. 3o Compete ao CGCDESF:

 

I – propor ao Secretário de Estado da Fazenda ações estratégicas ligadas ao desenvolvimento e capacitação do servidor fazendário;

 

II – analisar e deliberar sobre o processo de levantamento de necessidades de treinamento;

 

III – analisar e deliberar sobre o plano anual de capacitação dos servidores da SEFAZ, priorizando a institucionalização das ações de capacitação, promovendo o alinhamento dos investimentos na formação dos servidores com as diretrizes e estratégias da SEFAZ;

 

IV – mobilizar as gerências e demais unidades administrativas da SEFAZ para a implementação do plano de capacitação;

 

V – avaliar as políticas de recursos humanos, no que tange à formação e capacitação e desenvolvimento do servidor fazendário;

 

VI – avaliar os resultados do plano anual de capacitação, verificando sua efetividade e propondo ações corretivas e proativas;

 

VII – avaliar as propostas de parcerias e convênios com instituições de ensino, de tecnologia, de pesquisa, de extensão e outras afins que o CGCDESF julgue relevantes para o desenvolvimento de competências do corpo de servidores;

 

VIII – atuar junto ao Comitê de Gestão Estratégica na prospecção dos saberes necessários às mudanças organizacionais e à consecução da visão de futuro da SEFAZ;

 

IX – deliberar sobre as solicitações de participação de servidor em eventos de capacitação de qualquer natureza, inclusive sobre aqueles que envolvam deslocamento dentro e fora do estado ou país, independente do período do afastamento.

 

X – apreciar e aprovar as propostas de cursos e/ou módulos encaminhados ao Comitê;

 

XI – zelar pelo cumprimento das obrigações previstas, através de resolução específica do Comitê.

 

Parágrafo único. Todo e qualquer evento de capacitação deve, obrigatoriamente, ser submetido à apreciação e deliberação desse Comitê.

 

Art. 4o O funcionamento administrativo e operacional do CGCDESF é disciplinado no Regimento Interno constante do Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6o É revogada a Portaria no 595, de 10 de junho de 2015.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda