Portaria nº 1027, de 15.09.2015
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ANEXO UNICO

REVOGADA (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 275 de 11.04.17).

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 1027 de 15.09.15

PORTARIA SEFAZ No 1027, de 15 de setembro de 2015.

 

Cria o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CTI, no âmbito da Secretaria da Fazenda.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de estabelecer um fórum de planejamento de ações voltadas para a modernização da base tecnológica da Secretaria da Fazenda, com a participação das unidades organizacionais, objetivando o compartilhamento de dados, transparência das informações e difusão de conhecimentos, para o aprimoramento da sua missão institucional e dos serviços prestados aos contribuintes e cidadãos;

 

Considerando a necessidade de aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação alinhado às diretrizes estratégicas da Secretaria da Fazenda;

 

Considerando a necessidade de integrar os sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda, uniformizar os procedimentos, treinar pessoal e pa­dronizar os métodos e rotinas de trabalho, para permitir o intercâmbio preciso, eficaz e ágil de informações e dados no âmbito do Governo do Tocantins.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1o Criar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CTI, órgão colegiado de decisão sobre políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação.

 

Art. 2o O CTI tem a seguinte composição:

 

I – Secretário de Estado da Fazenda;

 

II – Subsecretário;

 

III – Superintendente de Projetos Tecnológicos;

 

IV – Diretor de Administração Tecnológica;

 

V – Diretor da Receita;

 

VI – Diretor de Informações Econômicas e Fiscais;

 

VII – Diretor de Licitação;

 

VIII – Diretor de Operações e Execução Financeira;

 

IX – Diretor de Acompanhamento, Normas e Procedimentos;

 

X – Diretor da Escola Fazendária;

 

XI – Diretor Administrativo e Financeiro.

 

§1o A presidência do CTI é exercida pelo Secretário de Estado da Fazenda.

 

§ 2o A suplência do Presidente é exercida pelo Subsecretário.

 

Art. 3o Ao CTI compete:

 

I – propor políticas, normas e diretrizes à Superintendência de Projetos Tecnológicos – SPT, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à Tecnologia da Informação estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria da Fazenda;

 

II – estabelecer prioridades na execução de projetos de Tecnologia da Informação, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria da Fazenda e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

 

III – priorizar o atendimento de demandas internas, categorizando-as, inclusive disciplinando sobre quais demandas, são consideradas rotineiras e dispensáveis da apreciação deste comitê;

 

IV – acompanhar e propor procedimentos de gerenciamento das demandas externas de outros órgãos em que a Superintendência de Projetos Tecnológicos da Secretaria da Fazenda é responsável ou co-responsável;

 

V – aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;

 

VI – propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda;

 

VII – acompanhar, periodicamente e de acordo com as diretrizes governamentais estabelecidas na área de Tecnologia da Informação, o cumprimento das diretrizes, das estratégias e dos objetivos definidos na política de Tecnologia da Informação do Governo do Tocantins;

 

VIII – validar as propostas para a elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação e suas revisões periódicas;

 

IX – aprovar o Modelo de Gestão de Tecnologia da Informação;

 

X – validar propostas de planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de tecnologia da informação;

 

XI – aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e com­partilhamento de soluções de TI;

 

XII – conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação.

 

Art. 4o Fica instituída a Secretaria Executiva que deve apoiar e preparar todo o expediente necessário ao funcionamento deste comitê.

 

Art. 5o A organização e o funcionamento administrativo e operacional do CTI são fixados no Regimento Interno constante do Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7o É revogada a Portaria no 792, de 09 de julho de 2015.

 

 

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRa

Secretário de Estado da Fazenda