Portaria nº 1023, de 15.09.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1023, de 15 de setembro de 2015.

 

Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.237/2002 da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.237/2002 da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CCI/TO nº 29.999.098-2, CNPJ nº 33.337.122/0084-54, conforme processo nº 2015/2597/500199.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda