Portaria nº 1019, de 15.09.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1019, de 15 de setembro de 2015.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.276/2010 da empresa ROSELI DANTAS DA SILVA DO PRADO - ME.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.276/2010 da empresa ROSELI DANTAS DA SILVA DO PRADO - ME, CCI/TO nº 29.424.472-7, CNPJ nº 04.602.194/0002-37, em razão da mesma ter encerrado suas atividades sem comunicar ao Fisco Estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2015/6040/503825.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda