Portaria nº 094, de 28.01.2015
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 cabeçalho correspondência 2012

ESTADO DO TOCANTINS

Secretaria da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 094, de 28 de janeiro de 2015.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.376/2003 da empresa HAEFFNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO EIRELI-ME.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.376/2003 da empresa HAEFFNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO EIRELI-ME, CCI/TO no 29.068.569-9, CNPJ no 04.416.219/0001-27, em face do enquadramento da empresa no regime simplificado do Simples Nacional, conforme processo nº 2013/2597/500431. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda