Portaria nº 062, de 21.01.2015
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PORTARIA SEFAZ No 062, de 21 de Janeiro de 2015.
Regime especial dispensando a emissão de nota fiscal e autorizando o uso de documento denominado Nota de Movimentação de Material – NMM pela AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO – ATS, conforme específica.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o,
inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art.
39 da Lei nº 1.287/2001, art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
2.912 de 29 de dezembro de 2006 e do Processo nº 2015/2555/500000,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder regime especial a AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO – ATS, CNPJ no 11.996.434/0001-00 e Inscrição Estadual no 29.455.000-3, estabelecida na Quadra 103 Norte, Rua NO-11, s/n, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, dispensando a emissão de nota fiscal nas saídas internas de suas mercadorias utilizadas em operações relativas as obras de abastecimento de água e saneamento, com destino exclusivamente a suas unidades ou seus canteiros de obras nesse Estado, observando que:
a) nestas operações seja emitido um documento denominado de NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAL – NMM;
b)
o documento emitido deve conter a numeração seqüencial e reproduzirá a
expressão: “Regime Especial – PORTARIA SEFAZ nº _______/2015”;
c) o regime especial concedido não dispensa do cumprimento das demais obrigações tributárias e pode ser suspenso, alterado ou revogado a qualquer momento pelo fisco;
d) o regime especial tem vigência por prazo indeterminado, contudo, havendo edição de norma que conflite com o regime especial, este fica automaticamente sem efeito, independentemente de notificação;
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.