Portaria nº 027, de 16.01.2015
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PORTARIA SEFAZ No   027, 16 de Janeiro de 2015.

 

 

Fixa data limite para firmar Termo de Acordo de Parcelamento, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei 2.920, de 21 de novembro de 2014.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos artigos 27 e 30 da Lei 2.920, de 21 de novembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Estabelecer o dia 27 de fevereiro de 2015, a data limite para assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento de Créditos Fiscais, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei 2.920, de 21 de novembro de 2014.

 

       Parágrafo único. O disposto no “caput” atende somente contribuinte que tenha efetuado o pagamento da primeira parcela do parcelamento até o dia 26 de dezembro de 2014, nos termos da Portaria Sefaz No  1160, de 10 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda

 

 

ISMARLEI VAZ DA SILVA 

Superintendente de Administração Tributária