Portaria nº 882, de 19.08.2014
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Institui o Comitê de Gestão Estratégica - CGE no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de garantir a integração e alinhamento das ações institucionais com o Planejamento Estratégico;
Considerando a necessidade de priorizar, redirecionar e acompanhar os resultados dos projetos estratégicos com base na capacidade de financiamento das ações;
Considerando a necessidade de implementar práticas focadas no modelo de Gestão Estratégica;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Gestão Estratégica - CGE com a finalidade de planejar e implementar as ações estratégicas que nortearão o desenvolvimento da Administração Fazendária, e terá a seguinte organização:
I. Secretário da Fazenda
II. Subsecretário do Tesouro Estadual;
III. Subsecretário de Estado da Receita;
IV. Secretário Executivo;
V. Coordenador Geral da UCP;
VI. Diretor do Departamento da Administração e Finanças;
VII. Diretor do Departamento de Gestão Tributária;
VIII. Diretor do Departamento de Gestão Contábil; e
IX. Diretor do Departamento de Projetos Tecnológicos; Financeiros e Tributários.
§1º A presidência do CGE será exercida pelo Secretário da Fazenda..
§2º A suplência do Presidente será exercida, em alternância anual, pelos Subsecretários.
§3º Os demais integrantes titulares do CGE podem delegar formalmente suas atribuições a suplentes.
Art. 2º - Compete ao Comitê de Gestão Estratégica – CGE:
I – propor e definir ações estratégicas ligadas ao Desenvolvimento e modernização da Administração Fazendária;
II – definir a carteira de projetos da SEFAZ;
III – implementar políticas que mobilizem as unidades fazendárias para a execução de projetos e planos de ação;
IV – promover trimestralmente a avaliação de resultados;
V – rever, anualmente, o planejamento estratégico da SEFAZ;
VI – priorizar os projetos promovendo o alinhamento dos investimentos com as diretrizes estratégicas da SEFAZ;
VII – atuar junto ao Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário na prospecção dos saberes necessários às mudanças organizacionais e à consecução da visão de futuro da SEFAZ;
VIII – garantir que as estratégias formuladas, sejam implementadas e seus resultados monitorados;
IX – definir ações que incremente a sensibilização na gestão do fator humano na mudança organizacional, criando uma base sólida para atingir os seus objetivos de negócios;
X - zelar pelo cumprimento das obrigações previstas, por meio de resolução específica do Comitê.
Art. 3º - O funcionamento administrativo e operacional do Comitê de Gestão Estratégica será disciplinado por Regimento Interno, anexo único desta portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria N° 1.033, de 31 de outubro 2013 e disposições em contrário.