Portaria nº 748, de 28.07.2014
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PORTARIA SEFAZ Nº   748, de 28  de julho de 2.014.

 

 

Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial nos 1.827/2007 e 2.295/2010 da empresa GURUFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime nos 1.827/2007 e 2.295/2010 da empresa GURUFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., CCI/TO no 29.015.121-0, CNPJ no 03.398.583/0001-49, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2012/2597/500540. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda