Portaria nº 708, de 07.07.2014
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PORTARIA SEFAZ No 708, de 07 de julho de 2014.

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos nas Portarias SEFAZ nos 165/2011 e 284/2011 as quais autorizam as empresas COMERCIAL DE SECOS MOLHADOS FÁTIMA LTDA e QUARTETTO SUPERMERCADOS LTDA, a utilizarem, neste Estado, como projeto piloto da Secretaria da Fazenda, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, marca BEMATECH, modelo MP-4000 TH FI, com GPRS (General Packet Radio Service).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com os artigos 316, 317 e 318, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, considerando que a:

 

1.   alteração no sistema de transmissão das informações do equipamento ECF com GPRS realizada pela empresa BEMATECH, fornecedora do sistema;

 

2.  obrigação de reformular o monitoramento realizada nas empresas com base nas alterações;

 

3.  necessidade de ampliação do prazo do projeto piloto, visando a conclusão do monitoramento realizado junto às empresas usuárias do equipamento ECF com GPRS instalado, com o intuito de reavaliar os recursos disponíveis e a qualidade, credibilidade e assiduidade das informações recebidas:

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Prorrogar até 31 de julho de 2015, o prazo previsto no art. 1o da Portaria SEFAZ no 165/2011, de 01 de março de 2011.

 

Art. 2o Prorrogar até 18 de maio de 2012, o prazo previsto no parágrafo único do art. 1o da Portaria SEFAZ no 284/2011, de 21 de março de 2011.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

 

I – 01 de setembro de 2011 para o artigo 1o desta portaria;

 

II – 18 de maio de 2012, para o art. 2o desta portaria.

 

 

MARCELO OLÌMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária