Portaria nº 453, de 30.05.2014
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REVOGADA (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.075 de 04.12.18).

 

 

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 453 de 30.05.14

PORTARIA SEFAZ No 453 de 30 de maio de 2014.

(Republicada para correção)

 

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão ou função de confiança com atribuições e competências próprias de administração tributária, para fins de percepção do Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no parágrafo único do art. 5o do Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006;

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1o São atribuições e competências próprias de administração tributária, para fins de percepção pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, do Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF, os seguintes cargos:

 

I - Secretário de Estado;

 

II - Secretário Executivo;

 

III - Subsecretário da Receita;

 

IV – da Subsecretaria da Receita, da Corregedoria, da Assessoria de Política Fiscal e do Contencioso Administrativo Tributário:

 

a) Diretor;

 

b) Coordenador;

 

c) Chefe do Contencioso Administrativo Tributário;

 

d) Delegado da Receita Estadual;

 

e) Chefe de Divisão;

 

f) Chefe de Setor Executivo;

 

g) Cargo de Assessoramento Direto – CAD.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de agosto de 2013.

 

 

MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda