Portaria nº 399, de 16.05.2014
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PORTARIA SEFAZ No 399, de 16 de Maio de 2014.

 

Altera a Portaria SEFAZ no 1.278, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2014, fixando o calendário dos exercícios de 2014 e 2015.

 

O SecretÁriO DE ESTADO da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, § 1o, da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, art. 4º, § 1o, da Lei 1.668, de 1o de março de 2006 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O Anexo I da Portaria SEFAZ no 1.278, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ nº 1278, de 11 de dezembro de 2013

       

 

 

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015

           

TABELA I

           
 

FORMA DE PAGAMENTO

FINAL DE PLACA

VENCIMENTO POR EXERCÍCIO

 
 

2014

2015

 

PARCELA ÚNICA

COM DESCONTO

1 e 2

28/02/2014

13/02/2015

 

3 e 4

17/03/2014

16/03/2015

 

5 e 6

15/04/2014

15/04/2015

 

7 e 8

15/05/2014

15/05/2015

 

9 e 0

16/06/2014

15/06/2015

 

SEM DESCONTO

1 e 2

30/05/2014

15/05/2015

 

3 e 4

16/06/2014

15/06/2015

 

5 e 6

15/07/2014

15/07/2015

 

7 e 8

15/08/2014

17/08/2015

 

9 e 0

15/09/2014

15/09/2015

       

 

 

 

TABELA II

           
 

FORMA DE PAGAMENTO

FINAL DE PLACA

VENCIMENTO POR EXERCÍCIO

 
 

2014

2015

 

PARCELADO

1ª  PARCELA

1 e 2

28/02/2014

13/02/2015

 

3 e 4

17/03/2014

16/03/2015

 

5 e 6

15/04/2014

15/04/2015

 

7 e 8

15/05/2014

15/05/2015

 

9 e 0

16/06/2014

16/06/2015

 

2ª  PARCELA

1 e 2

17/03/2014

16/03/2015

 

3 e 4

15/04/2014

15/04/2015

 

5 e 6

15/05/2014

15/05/2015

 

7 e 8

16/06/2014

16/06/2015

 

9 e 0

15/07/2014

15/07/2015

 

3ª  PARCELA

1 e 2

15/04/2014

15/04/2015

 

3 e 4

15/05/2014

15/05/2015

 

5 e 6

16/06/2014

16/06/2015

 

7 e 8

15/07/2014

15/07/2015

 

9 e 0

15/08/2014

17/08/2015

 

4ª  PARCELA

1 e 2

15/05/2014

15/05/2015

 

3 e 4

16/06/2014

16/06/2015

 

5 e 6

15/07/2014

15/07/2015

 

7 e 8

15/08/2014

17/08/2015

 

9 e 0

15/09/2014

15/09/2015

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2014.

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda