Portaria nº 306, de 23.05.2014
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PORTARIA SEFAZ Nº 406, de 23 de maio de 2014.
Delega competência ao Subsecretário da Receita.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário da Receita, o Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a Classe, JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA, matrícula 90002702-9, para:
I- assinar:
a) Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE, inclusive os aditivos;
b) Portarias com matérias de natureza tributária, inclusive suspensão, renovação e revogação de TARE;
c) cartas de aviso de férias;
II - atestar frequência dos servidores;
III - homologar avaliação especial de desempenho de servidor;
IV - decidir sobre pedido de licença de servidor;
V - autorizar, na área tributária a:
1. Lotação e remoção de servidores;
2. Concessão de férias de servidores;
VI - despachar processos administrativos tributários;
VII - autorizar escalas de serviços;
VIII - avaliar resultados de programas de recuperação de créditos fiscais;
IX - acompanhar as atividades do Sistema de Informação e Gestão Tributária- SIGET.
Art. 2º No exercício da delegação, o servidor indicado no art. 1º é responsável civil, penal e administrativamente pelos atos que praticar, na conformidade do disposto na Lei nº 1.818/2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2014.