Portaria nº 306, de 23.05.2014
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PORTARIA SEFAZ Nº 406, de 23 de maio de 2014.

 

Delega competência  ao Subsecretário  da Receita.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, resolve:

 

Art.  1º Delegar competência  ao Subsecretário  da  Receita, o Auditor  Fiscal da  Receita  Estadual,  4a  Classe,  JOÃO  ABADIO  OLIVEIRA  E  SILVA, matrícula 90002702-9, para:

 

I- assinar:

 

a) Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE, inclusive os aditivos;

 

b) Portarias  com  matérias  de  natureza  tributária,  inclusive  suspensão, renovação e revogação de TARE;

 

c) cartas de aviso de férias;

 

II - atestar frequência dos servidores;

 

III - homologar avaliação especial de desempenho de servidor;

 

IV - decidir sobre pedido de licença de servidor;

 

V - autorizar, na área tributária a:

 

1. Lotação e remoção de servidores;

 

2. Concessão de férias de servidores;

 

VI - despachar processos administrativos tributários;

 

VII - autorizar escalas de serviços;

 

VIII - avaliar resultados de programas de recuperação de créditos fiscais;

 

IX - acompanhar as atividades do Sistema de Informação e Gestão Tributária- SIGET.

 

Art. 2º No exercício da delegação, o servidor indicado no art. 1º é responsável civil, penal e administrativamente pelos atos que praticar, na conformidade do disposto na Lei nº 1.818/2007.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de  sua  publicação, produzindo seus efeitos a partir de  1º de junho de 2014.

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda