Portaria nº 185, de 12.03.2014
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PORTARIA SEFAZ Nº 185, de 12 de março de 2014.

 

Institui a Unidade de Coordenação de Projetos da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins – UCP/SEFAZ-TO dispõe sobre sua composição e competências, e dá outras providências.

 

 

ANEXO I

ANEXO II

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Unidade de Coordenação de Projetos da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins – UCP/SEFAZ-TO.

 

Art. 2º A UCP é órgão responsável pela elaboração, coordenação, supervisão e execução dos projetos relacionados ao Programa de Modernização da Administração Fiscal, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.

 

Parágrafo único. Integram à UCP as atividades de administração tributária, financeira, contábil, administrativa e de tecnologia da informação.

 

Art. 3º A UCP fica subordinada ao Gabinete do Secretário da Fazenda.

 

Art. 4º A UCP é constituída por:

 

I – Coordenadoria Geral;

 

II – Coordenadoria Técnica;

 

III – Coordenadoria Administrativo-Financeira;

 

IV – Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

V – Assessoria Técnica de Monitoramento e Avaliação;

 

VI – Assessoria Técnica de Elaboração de Programas, Projetos e Processos Organizacionais;

 

VII - Assessoria de Planejamento Estratégico;

 

VIII - Assessoria de Capacitação e Avaliação de Pessoal;

 

IX- Secretaria Executiva;

 

X - Servidores ocupantes dos cargos de Direção, Coordenação e Assessoramento ou qualquer servidor por estes designados, quando convocados pelo Coordenador-Geral ou Coordenador Técnico.

 

Parágrafo único. Os servidores constantes do presente artigo exercerão suas atividades na UCP, sem prejuízo de suas respectivas funções ou cargos.

 

Art. 5º As atribuições dos membros da UCP e o organograma são os constantes dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.

 

Art. 6º As funções a que se referem os incisos I a VIII do art. 4º são exercidas por servidores do quadro permanente do Estado.

 

Art. 7º O Secretário da Fazenda designará, mediante ato próprio, os servidores responsáveis pelas funções previstas no art. 4º, exceto aqueles previstos no inciso X do referido artigo, que ficam, neste ato, previamente designados.

 

Art. 8º O Coordenador-Geral poderá expedir atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.

 

Art. 9º É revogada a Portaria Sefaz nº 1.793, de 21 de outubro de 2008.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário da Fazenda