Portaria nº 1.169, de 19.12.2014
imprimir

PORTARIA SEFAZ Nº 1.169 de 19 de dezembro de 2014.

 

Altera a Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF.

 

ANEXO UNICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional apresentarão, em substituição ao DIF, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS que é entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na conformidade das normas previstas na Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.

 

................................................................................................................................................................................(RN)

 

Art. 2º Os Anexos II e III da Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar na conformidade do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

PAULO AGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária