Portaria nº 1.160, de 10.12.2014
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PORTARIA SEFAZ No 1160, de 10 dezembro de 2014.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei 2.920, de 21 de novembro de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 27 e 30 da Lei 2.920, de 21 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no inciso I do parágrafo único do art. 3º, no art. 5º, e no parágrafo 2º do art. 6º da Lei 2.920, de 21 de novembro de 2014, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS.
Art. 2º O Enquadramento no REFIS é requerido até o dia 26 de dezembro de 2014.
Art. 3º Para fazer jus ao incentivo previsto no REFIS, cumpre ao sujeito passivo efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento até o dia 26 de dezembro de 2014.
JOAQUIM CARLOS PARENTE JÚNIOR
Secretário da Fazenda
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Gestão Tributária