Portaria nº 1.142, de 28.11.2014
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ANEXO I

ANEXO II

 

PORTARIA SEFAZ No 1.142, de 28 de Novembro de 2014.

 

Dispõe sobre o regime de trabalho nas unidades fixas e móveis de fiscalização, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o No trabalho realizado nas unidades fixas e móveis de fiscalização relacionadas no Anexo I a esta Portaria, dever-se-á observar: (Redação dada pela Portaria nº 361 de 06.04.15).

I - Nas unidades móveis de fiscalização, o serviço deve ser realizado no período das 7:00 às 19:00h, observada a carga horária de 180 horas mensais. (Redação dada pela Portaria nº 361 de 06.04.15).

II -  Na hipótese da unidade móvel de fiscalização contar com apoio de um policial militar designado, exclusivamente para a referida unidade, o serviço pode ser realizado em turnos de 24 horas. (Redação dada pela Portaria nº 361 de 06.04.15).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1142 de 28.11.14

Art. 1o O trabalho nas unidades fixas e móveis de fiscalização relacionadas no Anexo I a esta Portaria, só pode ser realizado por equipe composta de, no mínimo, 2 auditores fiscais.

§1º É vedado o trabalho em unidades não constantes do Anexo I a esta Portaria, sem prévia autorização do Secretário da Fazenda. (Redação dada pela Portaria nº 361 de 06.04.15).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1142 de 28.11.14

§1º Nas unidades móveis de fiscalização, o serviço deve ser realizado no período das 7:00 às 19:00h, observada a carga horária de 180 horas mensais.

§2º Na hipótese da unidade móvel de fiscalização contar com apoio de um policial militar designado, exclusivamente, para a referida unidade, o serviço pode ser realizado em turnos de 24 horas.

§3º É vedado o trabalho em unidades não constantes do Anexo I a esta Portaria, sem prévia autorização do Secretário da Fazenda.

Art. 2o O planejamento da realização de blitzs é da Diretoria de Fiscalização.

Parágrafo único. A Delegacia Regional pode solicitar a realização de blitz, com antecedência mínima suficiente para providências de envio de ofícios aos órgãos de segurança.

Art. 3o Para fins de cálculo do adicional noturno, os serviços nas unidades fixas e móveis de fiscalização e nas blitzs realizados no período de 22:00 às 5:00h, são atestados pelo Delegado Regional, conforme Anexo II a esta Portaria. 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOAQUIM CARLOS PARENTE JÚNIOR

Secretário da Fazenda