Portaria nº 1097, de 14.11.2014
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PORTARIA SEFAZ Nº 1097, de 14 de novembro de 2014.
Altera a Portaria SEFAZ nº 822, de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2014, fixando o calendário dos exercícios de 2014 e 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, § 1o, da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, art. 4º, § 1o, da Lei 1.668, de 1o de março de 2006 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEFAZ nº 822, de 06 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015
TABELA I
FORMA DE PAGAMENTO |
FINAL DE PLACA |
VENCIMENTO POR EXERCÍCIO |
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2014 |
2015 |
|||
PARCELA ÚNICA |
COM DESCONTO |
1 e 2 |
28/02/2014 |
13/02/2015 |
3 e 4 |
17/03/2014 |
16/03/2015 |
||
5 e 6 |
15/04/2014 |
15/04/2015 |
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7 e 8 |
15/05/2014 |
15/05/2015 |
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9 e 0 |
16/06/2014 |
15/06/2015 |
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SEM DESCONTO |
1 e 2 |
30/05/2014 |
15/05/2015 |
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3 e 4 |
30/06/2014 |
15/06/2015 |
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5 e 6 |
31/07/2014 |
15/07/2015 |
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7 |
15/08/2014 |
17/08/2015 |
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8 |
15/09/2014 |
17/08/2015 |
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9 |
15/10/2014 |
15/09/2015 |
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0 |
30/11/2014 |
15/09/2015 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2014.
JOAQUIM CARLOS PARENTE JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda (Respondendo)