Portaria nº 1051, de 27.10.2014
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PORTARIA SEFAZ Nº 1051, de 27 de outubro de 2014.

 

Submete a empresa T EODORO E TEODORO LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

 

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

b) a solicitação contida no MEMORANDO/DRT/PALMAS/SEFAZ N.º 112/2014, da Delegacia da Receita Estadual de Palmas – TO.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1º de novembro de 2014 à 31 de janeiro de 2015 a empresa TEODORO E TEODORO LTDA, estabelecida na Quadra 912 Sul, Alameda 15, Lotes 18, 19 e 20, S/Nº, Plano Diretor Sul, no município de Palmas, Estado do Tocantins, com inscrição estadual no 29.340.723-1 e CNPJ no 04.505.395/0001-35.

 

Art. 2º O ICMS deverá ser recolhido no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, DARE, no momento da efetiva operação.

 

Art. 3º O Delegado Regional em Palmas deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria de Fiscalização.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário da Fazenda

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária