Portaria nº 002, de 14.01.2014
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PORTARIA/SEFAZ/Nº 002 /2014.

 

Capacitação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins – SEFAZ, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado do Tocantins, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e a Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Convocar os Auditores Fiscais da Receita Estadual a seguir identificados, a participar do treinamento para operacionalizar o PROGRAMA DE REGULARIDADE FISCAL das empresas do Simples Nacional nos dia 05 e 06 de fevereiro de 2014,  conforme relação abaixo:

 

Nome

Matrícula

Delegacia

01

José Fonseca Costa

528.439-2

Palmas

02

Jorge Mário Damasceno Santos

690.066-5

Palmas

03

Gildo Ferro Barbosa

692.530-8

Palmas

04

Cleusson José Silva Carvalho

694.665-8

Araguaina

05

Hélio Bezerra de Souza

693.952-0

Araguaina

06

Ivonaldo Marcelo da Cunha

695.882-6

Araguaina

07

Esdras Avelino dos Reis

525.354-1

Gurupi

08

Rosinel de Fátima Camargo

693.367-0

Gurupi

09

Edson Antonio Dias

692.352-6

Paraíso do TO

10

Raimundo Craveiro da Silva Junior

690.600-1

Paraíso do TO

11

Maria de Fátima Carvalho Cavalcante

90001962-0

Taguatinga

12

Wilton Ferreira Machado

690.546-3

Pedro Afonso

13

Regina Fátima Pereira

90003366-5

Porto Nacional

14

Basílio Lopes de Oliveira

186.937-0

Tocantinópolis

15

Ben Hur Xavier

692.824-2

Miracema do TO

16

Adalgisa Ribeiro Bueno Leal

467.529-1

Colinas do TO

17

Jamar Gomes Viana

692.301-1

Araguatins

18

Marcos Henrique Camargo

688.053-3

Alvorada do TO

 

Art. 2º. O presente curso terá como instrutores os Auditores Fiscais da Receita Estadual JOSÉ CARLOS CASTRO MACEDO, matrícula 695.971-7, e CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 528.641-7.

 

Art. 3º. A gestão da presente capacitação será realizada pela Assessoria de Programação e Capacitação da Escola de Gestão Fazendária - EGEFAZ, e supervisionada pela Diretoria de Departamento de Gestão Tributária.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário da Fazenda

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor de Departamento de GestãoTributária