Anexo VI da Portaria SEFAZ nº 1.122, de 26.11.2014
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Anexo VI à Portaria SEFAZ nº 1.122 de 26 de novembro de 2014
(Redação dada pela Portaria SEFAZ 178 de 07.03.23).
AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA AQUISIÇÃO DE VEICULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. Convênio ICMS no 38/12
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1 - Identificação da Unidade Fazendária
2 - Identificação do Requerente
3 – Manifestação |
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Considerando os requisitos exigidos pela legislação pertinente: RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituída pelo Convênio ICMS no 38/12, recepcionado pela legislação tributária estadual, conforme art. 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/06.
AUTORIZO a aquisição veículo automotor novo com isenção de ICMS para a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, acima identificada, desde que o valor não seja superior a R$ 100.000,00, limitada a isenção parcial do ICMS à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.
Data Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL VALIDADE: DD/MM/AAAA |
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4 – Recibo |
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Recebi os originais deste documento em: ..../..../........ Nome: Assinatura: |
1ª. via deve permanecer com o interessado;
2ª. via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
3ª. via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
4ª. via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.
OBS.: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Cláusula Quinta do Convênio ICMS 38/12 acarreta o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ 1.122 de 26.11.17
Anexo VI à Portaria Sefaz nº
1.122, de 26 de
novembro de2014
AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA AQUISIÇÃO DE VEICULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. Convênio ICMS no 38/12 |
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1 - Identificação da Unidade Fazendária
2 - Identificação do Requerente
3 – Manifestação |
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Considerando os requisitos exigidos pela legislação pertinente:
RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituída pelo Convênio ICMS no 38/12, recepcionado pela legislação tributária estadual, conforme art. 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/06. AUTORIZO a aquisição veículo automotor novo com isenção de ICMS para a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista,acima identificada, desde que o valor não seja superior a R$ 70.000,00. Data Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL VALIDADE: DD/MM/AAAA |
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4 – Recibo |
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Recebi os originais deste documento em: ..../..../........ Nome: Assinatura: |
1ª. via deve permanecer com o interessado;
2ª. via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
3ª. via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
4ª. via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.
OBS: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Cláusula Quinta do Convênio ICMS 38/12 acarreta o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.