Anexo VI da Portaria SEFAZ nº 1.122, de 26.11.2014
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                                                 Anexo VI à Portaria SEFAZ nº 1.122 de 26 de novembro de 2014

(Redação dada pela Portaria SEFAZ 178 de 07.03.23).

AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA

AQUISIÇÃO DE VEICULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA.

Convênio ICMS no 38/12

 

1 - Identificação da Unidade Fazendária

Nome/Código da Delegacia Regional:

 

Nome/Código da Agência de Atendimento:

N0 do Processo:

2 - Identificação do Requerente

Nome:

CPF:

Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

Complemento:

Bairro ou Distrito:

Município:

 

UF:

CEP:

DDD:

Telefones:

E-mail:

           

3 – Manifestação

Considerando os requisitos exigidos pela legislação pertinente:

RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituída pelo Convênio ICMS no 38/12, recepcionado pela legislação tributária estadual, conforme art. 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/06.

 

AUTORIZO a aquisição veículo automotor novo com isenção de ICMS para a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, acima identificada, desde que o valor não seja superior a R$ 100.000,00, limitada a isenção parcial do ICMS à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.

 

 

Data           Nome do Servidor       Cargo      Matrícula         Assinatura

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL

VALIDADE: DD/MM/AAAA

4 – Recibo

Recebi os originais deste documento em: ..../..../........

Nome:                                                     Assinatura:

1ª. via deve permanecer com o interessado;

2ª. via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

3ª. via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

4ª. via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.

OBS.: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Cláusula Quinta do Convênio ICMS 38/12 acarreta o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ 1.122 de 26.11.17

Anexo VI à Portaria Sefaz nº 1.122, de 26 de novembro de2014

AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA

AQUISIÇÃO DE VEICULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA.

Convênio ICMS no 38/12

1 - Identificação da Unidade Fazendária

Nome/Código da Delegacia Regional:

Nome/Código da Agência de Atendimento:

N0 do Processo:

2 - Identificação do Requerente

Nome:

 

CPF:

Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

Complemento:

Bairro ou Distrito:

Município:

 

UF:

CEP:

DDD:

Telefones:

E-mail:

           

3 – Manifestação

 

Considerando os requisitos exigidos pela legislação pertinente:

 

RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituída pelo Convênio ICMS no 38/12, recepcionado pela legislação tributária estadual, conforme art. 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/06.

AUTORIZO a aquisição veículo automotor novo com isenção de ICMS para a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista,acima identificada, desde que o valor não seja superior a R$ 70.000,00.

Data           Nome do Servidor       Cargo      Matrícula         Assinatura

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL

VALIDADE: DD/MM/AAAA

4 – Recibo

 

Recebi os originais deste documento em: ..../..../........

 Nome:                                                     Assinatura:

1ª. via deve permanecer com o interessado;

2ª. via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

3ª. via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

4ª. via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.

OBS: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Cláusula Quinta do Convênio ICMS 38/12 acarreta o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.