Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.122, de 26.11.2014
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                              Anexo I à Portaria SEFAZ nº 1.122 de 26 de novembro de 2014

 

(Redação dada pela Portaria SEFAZ 178 de 07.03.23).

REQUERIMENTO N0 NNNN/AAAA

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL, OU AUTISTA - Convênio ICMS no 38/12.

1 – Identificação do Requerente

Nome:

 

CPF:

Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

Complemento:

Bairro ou Distrito:

Município:

 

UF:

CEP:

DDD:

Telefones:

e-mail:

           

2 – Informações do veículo

Preço de Venda Fabricante:

 

Preço de Venda Concessionária:

Valor Entrada:

N0de parcelas:

 

Valor das parcelas:

Valor à Vista:

Valor do veículo usado:

 Valor da apólice do seguro/consórcio:

 

         

3 – Identificação do representante legal

Nome:

 

CPF:

Identidade n0:

Órgão Emissor:

UF:

Data Emissão:

       

4 – Requerimento

O (a) portador (a) de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal acima identificados (as), requer ao Sr.(a) Delegado(a)Regional se digne reconhecer, à vista da documentação anexa, que preenche os requisitos exigidos pelo Convênio ICMS 38/12, recepcionado no art. 30 do Decreto 2.912/06 (RICMS), para a fruição da isenção do ICMS, na aquisição de veículo automotor novo no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), incluído os tributos incidentes, limitada a isenção parcial do ICMS à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 como da isenção do IPVA referente ao veículo a ser adquirido na forma do inciso VI do art. 71, da Lei 1.287/01.

Declara serem autênticas e verdadeiras as informações prestadas e a documentação apresentada.

Nestes termos, pede deferimento.

Data:......../....../...... Assinatura do Requerente/Representante Legal

5 – Comprovação da Capacidade Financeira e/ou Patrimonial

No caso de pagamento à vista:

R$

Extratos bancários

 

Apólice de seguro ou consórcio (atestado recebimento pela concessionária)

 

Veículo usado como parte do pagamento (atestado recebimento p/ concessionária)

 

No caso de financiamento ou arrendamento mercantil:

 

Contracheque ou comprovante de pagamento, se empregado

 

Extrato de pensão ou proventos de aposentadoria

 

Previsão de rendimentos: aluguéis, aplicação em bolsas de valores, mercadorias e futuros e assemelhados; aplicações financeiras; participações societárias; alienação de bens no prazo de pagamento das parcelas.

 

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

 

Outros (especificar):

 

6 – Documentação Necessária

1. Laudo de Avaliação conforme o tipo de deficiência;

2. Comprovação da disponibilidade financeira;

3. Carteira Nacional de Habilitação – CNH do requerente ou dos condutores autorizados;

4. Comprovante de residência;

5. Identificação dos condutores autorizados, se for o caso;

6. Documento que comprove a representação legal, se for o caso;

7. Autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI;

8. Taxa de Serviços Estaduais – TSE;

9.  Documento de Identidade e CPF do requerente e do representante legal, se houver.

7 – Recibo

Data                 Nome do Servidor                       Cargo            Matrícula                       Assinatura

8 – Ressalvas

1. O requerente que obteve autorização anterior a esta data e não tenha adquirido o automóvel, deve devolver as 3 vias do requerimento anterior;

2. Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos”.

1ª. Via Requerente; 2ª. Via/Agência de Atendimento.

 

 

 

 

 

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ 1.122, de 26.11.14

 

Anexo I à Portaria SEFAZ nº 1.122, de 26 de novembro de 2014

 

REQUERIMENTO N0 NNNN/AAAA

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL, OU AUTISTA - Convênio ICMS no 38/12.

 

1 – Identificação do Requerente

Nome:

 

CPF:

Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

Complemento:

Bairro ou Distrito:

Município:

 

UF:

CEP:

DDD:

Telefones:

e-mail:

           

 

2 – Informações do veículo

Preço de Venda Fabricante:

 

Preço de Venda Concessionária:

 

Valor Entrada:

N0de parcelas:

 

Valor das parcelas:

Valor à Vista:

 

Valor do veículo usado:

 Valor da apólice do seguro/consórcio:

 

       

 

3 – Identificação do representante legal

Nome:

 

CPF:

Identidade n0:

Órgão Emissor:

UF:

Data Emissão:

       

 

4 – Requerimento

O (a) portador (a) de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal acima identificados (as), requer ao Sr.(a) Delegado(a)Regional se digne reconhecer, à vista da documentação anexa, que preenche os requisitos exigidos pelo Convênio ICMS 38/12, recepcionado no art. 30 do Decreto 2.912/06 (RICMS), para a fruição da isenção do ICMS, na aquisição de veículo automotor novo no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), bem como da isenção do IPVA referente ao veículo a ser adquirido na forma do inciso VI do art. 71, da Lei 1.287/01.

Declara serem autênticas e verdadeiras as informações prestadas e a documentação apresentada.

Nestes termos, pede deferimento.

Data:                                   Assinatura do Requerente/Representante Legal

 

 

 

5 – Comprovação da Capacidade Financeira e/ou Patrimonial

 

No caso de pagamento à vista:

R$

Extratos bancários

 

Apólice de seguro ou consórcio (atestado recebimento pela concessionária)

 

Veículo usado como parte do pagamento (atestado recebimento p/ concessionária)

 

 

No caso de financiamento ou arrendamento mercantil:

 

Contracheque ou comprovante de pagamento, se empregado

 

Extrato de pensão ou proventos de aposentadoria

 

Previsão de rendimentos: aluguéis, aplicação em bolsas de valores, mercadorias e futuros e assemelhados; aplicações financeiras; participações societárias; alienação de bens no prazo de pagamento das parcelas.

 

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

 

Outros (especificar):

 

 

6 – Documentação Necessária

10.  Laudo de Avaliação conforme o tipo de deficiência;

11.  Comprovação da disponibilidade financeira;

12.  Carteira Nacional de Habilitação – CNH do requerente ou dos condutores autorizados;

13.  Comprovante de residência;

14.  Identificação dos condutores autorizados, se for o caso;

15.  Documento que comprove a representação legal, se for o caso;

16.  Autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI;

17.  Taxa de Serviços Estaduais – TSE;

18.  Documento de Identidade e CPF do requerente e do representante legal, se houver.

 

7 – Recibo

 

Data                 Nome do Servidor                       Cargo            Matrícula                       Assinatura

 

8 – Ressalvas

 

1. O requerente que obteve autorização anterior a esta data e não tenha adquirido o automóvel, deve devolver as 3 vias do requerimento anterior;

 

2. Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos...”.

1ª. Via Requerente; 2ª. Via/Agência de Atendimento.