Portaria nº 840, de 16.09.2013
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PORTARIA SEFAZ no 840, de 16 de setembro de 2013.

 

Altera a Portaria Sefaz no 1.343, de 19 de dezembro de 2012, que fixa a base de cálculo, o local e a forma de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativos ao exercício 2013 e o calendário fiscal 2013 e 2014.

 

O SecretÁriO DE ESTADO da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, § 1o, da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, art. 4º, § 1o, da Lei 1.668, de 1o de março de 2006 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O Anexo I da Portaria Sefaz no 1.343, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO 2013

 

TABELA I

 

FORMA DE PAGAMENTO

FINAL DE PLACA

DATA DE VENCIMENTO

PARCELA ÚNICA

COM DESCONTO

1 e 2

25/02/2013

3 e 4

15/03/2013

5 e 6

15/04/2013

7 e 8

15/05/2013

9 e 0

17/06/2013

SEM DESCONTO

1 e 2

15/05/2013

3 e 4

17/06/2013

5 e 6

15/07/2013

7 e 8

15/08/2013

9 e 0

20/09/2013

 

 

 

TABELA II

 

FORMA DE PAGAMENTO

FINAL DE PLACA

DATA DE VENCIMENTO

PARCELADO

1ª PARCELA                            

1 e 2

25/02/2013

3 e 4

15/03/2013

5 e 6

15/04/2013

7 e 8

15/05/2013

9 e 0

17/06/2013

2ª PARCELA

1 e 2

15/03/2013

3 e 4

15/04/2013

5 e 6

15/05/2013

7 e 8

17/06/2013

9 e 0

16/07/2013

3ª PARCELA

1 e 2

15/04/2013

3 e 4

15/05/2013

5 e 6

17/06/2013

7 e 8

15/07/2013

9 e 0

15/08/2013

4ª PARCELA      

1 e 2

15/05/2013

3 e 4

17/06/2013

5 e 6

15/07/2013

7 e 8

15/08/2013

9 e 0

20/09/2013

 

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2013.

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda