Portaria nº 713, de 07.08.2013
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 PORTARIA SEFAZ No 713 de 07 de julho de 2013.

 

Altera a Portaria SEFAZ 1.380, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no ART. 28 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I, do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  A Portaria SEFAZ 1.380, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

...........................................................................................................

 

Art. 1o ...................................................................................................

.............................................................................................................

 

§1o Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo às hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

 

§2o O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do Regulamento do ICMS, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subseqüente ao da apuração.

....................................................................................................”(NR)

Art. 2o Revoga-se o parágrafo único do art. 1o da Portaria SEFAZ 1.380, de 28 de dezembro de 2012.

 

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

Paulo Augusto Bispo de Miranda

Diretor do Departamento de Gestão Tributária