Portaria nº1.279, de 12.12.2013
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PORTARIA SEFAZ No1279, de 12 de Dezembro de 2013.
Altera a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e o “caput” do art. 4º, da Portaria SEFAZ no 749, de 06 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1o O Anexo Único à Portaria SEFAZ no 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único à esta Portaria;
Art. 2º Revogam-se as Portarias SEFAZ nº 024, de 13 de dezembro de 2012 e nº 1.215, de 28 de novembro de 2013;
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de departamento de Gestão Tributária