Portaria nº1.181, de 15.11.2013
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PORTARIA SEFAZ Nº 1.181, de 15 de novembro de 2013.

 

Submete a empresa A.E.A. ACHCAR EVENTOS - ME ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade ao inciso I do art. 51 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, resolve:

 

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 20 de novembro de 2013 a 31 de maio de 2014, empresa A.E.A. ACHCAR EVENTOS - ME, estabelecida na Quadra 812 Sul, Alameda 2, lote 25, Plano Diretor Sul, em Palmas - TO, inscrição estadual no 29.400.502-1 e CNPJ no 08.802.580/0001-42.

 

Art. 2º O ICMS deverá ser recolhido via Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE no momento da efetiva operação.

 

Art. 3º O Delegado Regional da Receita em Alvorada designará aos agentes do Fisco lotados nos postos fiscais de fronteira para darem cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esses servidores apresentar relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional da Receita e, esta, mensalmente, à Diretoria de Fiscalização.

 

Art. 4º O Delegado Regional da Receita em Palmas designará agente do Fisco para verificação dos recolhimentos efetuados nos postos fiscais de fronteira em data anterior à do evento a ser realizado; o citado agente apresentará relatório à Delegacia Regional da Receita e, esta, mensalmente, à Diretoria de Fiscalização.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de novembro de 2013.

 

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário

 

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária