Portaria nº1.180, de 19.11.2013
imprimir

PORTARIA SEFAZ No 1.180, de 19 de novembro de 2013.

 

Institui Comissão Técnica para acompanhar a Consultoria do CIAT para análise e diagnóstico do SIAT.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e o disposto no art.15, XI, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1o Instituir Comissão, no âmbito do Programa de Modernização Fiscal do Estado do Tocantins – PROFISCO/TO, com o objetivo de acompanhar a Consultoria do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT para análise e diagnóstico do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT.

 

Art. 2o Integram a Comissão, sem prejuízo das suas funções, os seguintes membros:

I – Secretário Executivo – Presidente;

 

II – Chefe da Assessoria de Política Fiscal;

 

III – Diretor do Departamento de Gestão Tributária e os Coordenadores das Diretorias de:

 

a)     Fiscalização;

b)     Informações Econômico-Fiscais;

c)     Tributação;

d)     Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais;

e)     Regimes Especiais.

 

IV – Diretor do Departamento de Projetos Tecnológicos, Financeiros e Tributários;

 

V – O Coordenador da Diretoria de Tecnologia de Gestão Tributária e os Chefes de Divisões da Assessoria Executiva de Sistemas Fazendários e Assessoria Executiva de Banco de Dados.

 

Parágrafo único. Nas ausências do Presidente o Chefe da Assessoria de Política Fiscal exerce a função de Presidente substituto.

 

 

Art. 3o Compete à Comissão:

 

I – Convocar e coordenar reuniões técnicas com a equipe de consultores;

 

II – Providenciar junto aos setores responsáveis da SEFAZ a disponibilidade dos insumos necessários para boa execução dos serviços de consultoria;

 

III – Acompanhar os consultores nas visitas de campo;

 

IV – Emitir parecer técnico dos produtos elaborados pelos consultores;

 

V – Analisar e aprovar os procedimentos de instalação, configuração, migração e monitoramento do banco de dados do SIAT, propostos pela consultoria;

 

VI – Validar o diagnóstico do SIAT;

 

VII – Validar as alternativas e recomendações para o desenvolvimento dos serviços de tecnologia de suporte às funções de Administração Tributária;

 

VIII – Elaborar relatórios periódicos para disseminar no ambiente institucional da SEFAZ as atividades realizadas e soluções implantadas pelos consultores;

 

IX – Atestar as medições e faturas dos produtos entregues.

 

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda