Portaria nº1.123, de 07.11.2013
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PORTARIA SEFAZ Nº   1123, de 07 de novembro de 2013.

 

Dispõe sobre a reativação do Termo de Acordo de Regime Especial no 670/1996 da empresa YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Reativar o Termo de Acordo de Regime Especial no 670/1996 da empresa YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA., CCI/TO no 29.999.610-7 e CNPJ no 62.934.252/0001-45, em face da reativação da inscrição estadual e regularidade fiscal, conforme processo no 2012/2597/500255.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda