Portaria nº1.066, de 06.11.2013
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PORTARIA SEFAZ Nº  1066, de 06 de novembro de 2.013.

 

Dispõe sobre suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.052/2008 da empresa JAMP AGROPECUÁRIA, REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.052/2008 da empresa JAMP AGROPECUÁRIA, REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CCI/TO no 29.402.475-1, CNPJ no 08.990.983/0001-62, em face da baixa voluntária da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2013/2597/500221. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda