Portaria nº1.045, de 05.11.2013
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PORTARIA SEFAZ Nº  1045, de 05 de novembro de 2.013.

 

Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.438/2012 e 1.603/2005 da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS JORDAL LTDA.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.438/2012 e 1.603/2005 da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS JORDAL LTDA., CCI/TO no 29.364.328-8, CNPJ no 03.731.432/0001-60, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2013/2597/500039. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda