Portaria nº1.042, de 05.11.2013
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PORTARIA SEFAZ Nº 1042, de 05 de novembro de 2013.

 

 

Dispõe sobre suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.558/2005 da empresa R & M INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender a pedido da empresa R & M INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CCI/TO no 29.089.275-9, CNPJ no 05.239.787/0001-62, o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.558/2005, em conformidade com o art. 523 do Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006 e processo no 2013/6010/500640.

 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda