Portaria nº1033, de 31.10.2013
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PORTARIA No 1033, de 31 de outubro 2013.

 

Institui o Comitê de Planejamento Estratégico no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoar e organizar as ações estratégicas da SEFAZ;

 

Considerando a necessidade de implementar práticas de Planejamento Estratégico na Secretaria de Estado da Fazenda;

 

Considerando a necessidade de integrar os diversos projetos de modernização na SEFAZ; e Considerando a Portaria Sefaz nº 1.793, de 21 de outubro de 2008, que institui a Unidade de Coordenação de Projetos da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - UCP/Sefaz-TO.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir o Comitê de Planejamento Estratégico com a finalidade de planejar e implementar as medidas que nortearão o desenvolvimento da Administração Fazendária, que terá a seguinte organização:

 

I – Núcleo Executivo;

 

II – unidade de coordenação do projeto UCP;

 

III – Gerente de Projeto; e

 

IV – líderes de produto.

 

Art. 2º - O Núcleo Executivo será composto pelos seguintes representantes:

 

I – Secretário Executivo;

 

II– Subsecretário de Estado da Receita

 

III– Subsecretário do Tesouro Estadual

 

IV– Coordenador Geral da UCP; e

 

V – Coordenador Técnico da UCP.

 

Art. 3º - Compete ao Núcleo Executivo:

 

I – assessorar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda oferecendo subsídios para o processo decisório no que se refere ao desenvolvimento de projetos;

 

II – propor ao Secretário da Fazenda ações estratégicas ligadas ao desenvolvimento da Administração Fazendária;

 

III – definir a carteira de projetos da SEFAZ;

 

IV – indicar os nomes dos líderes de projeto;

 

V – mobilizar as gerências e demais unidades administrativas da SEFAZ para a execução de projetos;

 

VI – promover trimestralmente a avaliação de resultados; e

 

VII – rever, anualmente, o planejamento estratégico da SEFAZ.

 

Art. 4º - A Unidade de Coordenação do Projeto – UCP/SEFAZ, criada pela Portaria Sefaz nº 1.793, de 21 de outubro de 2008, conforme disposição contida em seu art. 2º é constituída por:

 

I – Coordenador Geral;

 

II – Coordenador Técnico;

 

III – Coordenador Administrativo-Financeiro;

 

IV – Coordenador de Tecnologia da Informação;

 

V – Assessoria Técnica de Monitoramento e Avaliação;

 

VI– Assessoria Técnica de Elaboração de Programas, Projetos e Processos Organizacionais.

 

Art. 5º - Compete à UCP:

 

I – realizar a intermediação entre as unidades financiadoras de projetos e a SEFAZ;

 

II – implementar medidas técnicas e financeiras necessárias  ao acompanhamento das ações que integram a Carteira de Projetos;

 

III – monitorar e avaliar a execução dos projetos;

 

IV - promover a sinergia entre os projetos e apoiar tecnicamente seus Líderes; e

 

V – propor ao núcleo executivo medidas corretivas e reorientações pertinentes às ações que integram a carteira de projetos.

 

Art. 6º - Compete aos Gerentes de Projeto da SEFAZ:

 

I – agir com o facilitador na execução dos projetos;

 

II – fornecer os meios e as informações aos líderes de produto necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

 

III – fornecer, quando solicitado, informações ao núcleo executivo e à UCP/SEFAZ.

 

IV – prover apoio operacional aos líderes de produto no âmbito da gerência;

 

V – participar das reuniões do comitê de planejamento estratégico e, quando solicitados, das reuniões do núcleo executivo e da UCP/SEFAZ.

 

Art. 7º - Compete aos líderes de produto:

 

I – planejar, executar, controlar e negociar cada etapa do projeto com o apoio da UCP;

 

II – solicitar, aos gerentes, informações e meios necessários à execução do projeto sob sua responsabilidade;

 

III – acompanhar todas as etapas dos projetos sob sua responsabilidade, informando o andamento físico e financeiro à UCP;

 

IV – representar a SEFAZ, quando for o caso, junto às empresas contratadas para desenvolvimento do projeto;

 

V – definir as responsabilidades de cada membro da equipe responsável pelo projeto, fornecendo-lhes capacitação e meios necessários para desempenho pleno dos compromissos pelos quais são responsáveis;

 

VI – acompanhar, quando for o caso, o processo licitatório de contratação de serviços desde a solicitação inicial, passando pela elaboração do termo de referência, até a efetiva contratação;

 

VII – contatar diretamente a UCP nos assuntos pertinentes ao projeto;

 

VIII – fornecer à UCP informações sobre o projeto quando solicitado;

 

IX – manter o sistema de gestão do projeto adotado pela UCP com informações e restrições sobre os projetos sob sua responsabilidade;

 

X – apurar os resultados dos indicadores estabelecidos na estruturação dos projetos;

 

XI – elaborar relatórios de status do projeto;

XII – executar ações corretivas para os desvios ocorridos na execução do projeto com o apoio do Coordenador Técnico da UCP; e

 

XIII – atestar, juntamente com a UCP, as etapas e os projetos concluídos.

 

Art. 8º - O funcionamento administrativo e operacional do Comitê de Planejamento Estratégico será disciplinado por regimento interno a ser elaborado e aprovado pelo núcleo executivo.

 

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO, em Palmas, aos 31 dias do mês de outubro de 2013.

 

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário da Fazenda