Portaria nº1032, de 31.10.2013
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PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/ADAPEC No 1.032, de 31de outubro de 2013.

Institui comissão especial para estudar, analisar e apresentar modelo de Declaração de Produtor Agropecuário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – ADAPEC-TOCANTINS, no uso da atribuição que lhes confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e o inciso XI do art. 2o do Regulamento aprovado pelo Decreto no 3.481, de 1o de setembro de 2008, resolvem

 

Art. 1o É instituída Comissão Especial com a finalidade de estudar, analisar e apresentar modelo de declaração eletrônica destinada à utilização pelo produtor agropecuário, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de permitir:

I – a gestão das informações relacionadas à movimentação fiscal dos produtos resultantes da agricultura e da pecuária, pela administração tributária;

II – a promoção e realização de estudos econômicos, bem como as informações sobre a produção estadual, pela administração pública.

§ 1o O modelo do documento mencionado no caput deve possuir campos específicos para a informação das produções da agricultura e da pecuária, contemplando o estoque inicial, a movimentação dos produtos e o estoque final de um exercício fiscal.

§ 2o Para os rebanhos controlados pela ADAPEC-TOCANTINS a informação sobre o estoque inicial da primeira declaração a ser emitida pelo produtor agropecuário, em meio eletrônico, deve ser o mesmo constante da base de dados da Agência e transcrito, automaticamente, pelo sistema.

Art. 2o Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão Especial:

I – da SEFAZ:

a)  Giuseppe Alessandro dos Santos e Souza, matrícula 695.866-4;

b)  Mayko Antônio Tenório César, matrícula 862052-1;

c)  Maria de Fátima da Cruz Linard Noleto, matrícula 832997-4;

II – da ADAPEC-TOCANTINS:

a)  Leila Cristina Goulart Damascena Pessoa, matrícula 971215;

b)  João Filho Borges Leite, matrícula 108654-4;

c)  Francisco de Assis Filho, matrícula 93590-9.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente assume o servidor Mayko Antônio Tenório César.

*Art. 3o Compete à Comissão Especial apresentar o modelo do documento definido no art. 1o no prazo máximo de sessenta dias, contado da data da publicação desta Portaria Conjunta.

* prorrogado por sessenta dias pela Portaria nº 004, de 08.01.14 (DOE 4045, 13/01/14).

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

MARCELO AGUIAR PARENTE

Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins –

ADAPEC TOCANTINS