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PORTARIA SEFAZ Nº  874, de 10 de agosto de 2012.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.542/2005 da empresa DAQUI AGROINDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.542/2005 da empresa DAQUI AGROINDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CCI/TO no 29.068.216-9, CNPJ no 03.683.304/0001-99, em face do descumprimento do inciso I, II e inciso III, alínea “b” do art. 524 do Regulamento do ICMS, combinado com a conveniência administrativa da cláusula décima terceira do Termo de Acordo supracitado em conformidade com o processo no 2012/2597/500032.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda