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PORTARIA SEFAZ Nº   590, de 25 de maio de 2.012.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 645/1995 da empresa THEODORO F. SOBRAL & CIA LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 645/1995, da empresa THEODORO F. SOBRAL & CIA LTDA., CCI/TO no 29.999.595-0, CNPJ no 06.597.801/0001-62, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2012/2597/500099. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda